Jurisprudência

“Contrato de Uso do Sistema de Distribuição" de energia elétrica que não se configura como de consumo ou de adesão. Contratante que se submeteu à cláusula compromissória do Estatuto Social da CCEE. Extinção do feito sem julgamento de mérito:
  • Arbitragem no setor de energia elétrica- “Contrato de Uso do Sistema de Distribuição" de energia elétrica que não se configura como de consumo ou de adesão. Contratante que se submeteu à cláusula compromissória do Estatuto Social da CCEE. Extinção do feito sem julgamento de mérito:
  • Arbitragem no setor de energia elétrica- “Contrato de Uso do Sistema de Distribuição" de energia elétrica que não se configura como de consumo ou de adesão. Contratante que se submeteu à cláusula compromissória do Estatuto Social da CCEE. Extinção do feito sem julgamento de mérito:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/3291-contrato-de-uso-do-sistema-de-distribuicao-de-energia-eletrica-que-nao-se-configura-como-de-consumo-ou-de-adesao-contratante-que-se-submeteu-a-clausula-compromissoria-do-estatuto-social-da-ccee-extincao-do-feito-sem-julgamento-de-merito.html