Jurisprudência

Cláusula compromissória inserida em acordo de acionistas entre duas sociedades. Não vinculação de acionista (Petrobrás) de uma daquelas sociedades, a qual não firmou o referido acordodir:
  • Contratos de direito societário - Alcance da convenção de arbitragem a outros contratos, terceiros, cessionários, sucessores e outras relações jurídicas- Cláusula compromissória inserida em acordo de acionistas entre duas sociedades. Não vinculação de acionista (Petrobrás) de uma daquelas sociedades, a qual não firmou o referido acordo. O mero comparecimento no juízo arbitral para impugnar a sua competência não implica em convalidação do compromisso ou aceitação tácita do procedimento:
  • Contratos de direito societário - Alcance da convenção de arbitragem a outros contratos, terceiros, cessionários, sucessores e outras relações jurídicas- Cláusula compromissória inserida em acordo de acionistas entre duas sociedades. Não vinculação de acionista (Petrobrás) de uma daquelas sociedades, a qual não firmou o referido acordo. O mero comparecimento no juízo arbitral para impugnar a sua competência não implica em convalidação do compromisso ou aceitação tácita do procedimento:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/3235-clausula-compromissoria-inserida-em-acordo-de-acionistas-entre-duas-sociedades-nao-vinculacao-de-acionista-petrobras-de-uma-daquelas-sociedades-a-qual-nao-firmou-o-referido-acordodir.html