Jurisprudência

Validade da cláusula compromissória que estabelece mera faculdade em submeter os litígios à arbitragem. Hipótese em que a instauração da arbitragem depende da formalização de posterior compromisso arbitral:
  • Contratação que estabelece mera faculdade de utilização de arbitragem ou que a condiciona a acordo posterior - Eficácia positiva da cláusula compromissória cheia ou vazia e necessidade de compromisso arbitral: arts. 6º e 7º da Lei de Arbitragem - Cláusula compromissória que prevê que os contratantes “poderão” submeter os litígios à arbitragem. Manifestação de mera intenção ou faculdade. Inviabilização da imposição da lavratura de compromisso arbitral, na forma do art. 7º da Lei da Arbitragem:
  • Contratação que estabelece mera faculdade de utilização de arbitragem ou que a condiciona a acordo posterior - Eficácia positiva da cláusula compromissória cheia ou vazia e necessidade de compromisso arbitral: arts. 6º e 7º da Lei de Arbitragem - Cláusula compromissória que prevê que os contratantes “poderão” submeter os litígios à arbitragem. Manifestação de mera intenção ou faculdade. Inviabilização da imposição da lavratura de compromisso arbitral, na forma do art. 7º da Lei da Arbitragem:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/3187-validade-da-clausula-compromissoria-que-estabelece-mera-faculdade-em-submeter-os-litigios-a-arbitragem-hipotese-em-que-a-instauracao-da-arbitragem-depende-da-formalizacao-de-posterior-compromisso-arbitral.html