Jurisprudência

Ação de instituição de arbitragem para julgar dissolução parcial de sociedade limitada. Procedência do pedido, com indicação da câmara de arbitragem da FIESP para solução da controvérsia:
  • Sentença judicial que institui a arbitragem na forma do art. 7º- Ação de instituição de arbitragem para julgar dissolução parcial de sociedade limitada. Procedência do pedido, com indicação da câmara de arbitragem da FIESP para solução da controvérsia:
  • Sentença judicial que institui a arbitragem na forma do art. 7º- Ação de instituição de arbitragem para julgar dissolução parcial de sociedade limitada. Procedência do pedido, com indicação da câmara de arbitragem da FIESP para solução da controvérsia:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/3146-acao-de-instituicao-de-arbitragem-para-julgar-dissolucao-parcial-de-sociedade-limitada-procedencia-do-pedido-com-indicacao-da-camara-de-arbitragem-da-fiesp-para-solucao-da-controversia.html