A apreciação do descumprimento ou não de cláusula contratual é competência do Poder Judiciário, uma vez que o adimplemento contratual é matéria indisponível e existe pedido cominatório de retorno das partes ao estado anterior:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/3127-a-apreciacao-do-descumprimento-ou-nao-de-clausula-contratual-e-competencia-do-poder-judiciario-uma-vez-que-o-adimplemento-contratual-e-materia-indisponivel-e-existe-pedido-cominatorio-de-retorno-das-partes-ao-estado-anterior.html