Jurisprudência

Mandado de segurança impetrado diretamente no Tribunal de Justiça estadual contra ato de árbitro. Hipótese que não está prevista no art. 74, III, da Constituição Estadual. Competência do juízo de primeiro grau:
  • Responsabilidade dos árbitros: capacitação, ilegitimidade processual e equiparação entre árbitros e juízes- Mandado de segurança impetrado diretamente no Tribunal de Justiça estadual contra ato de árbitra única nomeada pela Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP. Hipótese que não está prevista no art. 74, III, da Constituição Estadual. Competência do juízo de primeiro grau:
  • Responsabilidade dos árbitros: capacitação, ilegitimidade processual e equiparação entre árbitros e juízes- Mandado de segurança impetrado diretamente no Tribunal de Justiça estadual contra ato de árbitra única nomeada pela Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP. Hipótese que não está prevista no art. 74, III, da Constituição Estadual. Competência do juízo de primeiro grau:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/3057-mandado-de-seguranca-impetrado-diretamente-no-tribunal-de-justica-estadual-contra-ato-de-arbitro-hipotese-que-nao-esta-prevista-no-art-74-iii-da-constituicao-estadual-competencia-do-juizo-de-primeiro-grau.html