Acordo homologado por sentença arbitral não firmado por uma das partes. Instituição de novo procedimento arbitral pela parte não signatária do acordo. Validade da sentença arbitral do segundo procedimento, tendo em vista que a coisa julgada gerada pela sentença arbitral homologatória não atinge a parte que não assinou o acordo homologado:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/3048-acordo-homologado-por-sentenca-arbitral-nao-firmado-por-uma-das-partes-instituicao-de-novo-procedimento-arbitral-pela-parte-nao-signataria-do-acordo-validade-da-sentenca-arbitral-do-segundo-procedimento-tendo-em-vista-que-a-coisa-julgada-gerada-pela-sentenca-arbitral-homologatoria-nao-atinge-a-parte-que-nao-assinou-o-acordo-homologado.html