Jurisprudência

Alegação da parte de continência entre ação declaratória de ilegalidade do exercício de direito de retirada e ação declaratória de ineficácia de cláusula arbitral. Competência das Câmaras integrantes dos 6º, 8º, 9º, 10º Grupos Cíveis, conforme disposição do artigo 11, § 2º, da Resolução n.º 01/98, com redação dada pela Resolução n.º 01/15 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:
  • Competência interna do Poder Judiciário para análise da existência, validade e eficácia da convenção arbitral- Alegação da parte de continência entre ação declaratória de ilegalidade do exercício de direito de retirada e ação declaratória de ineficácia de cláusula arbitral. Competência das Câmaras integrantes dos 6º, 8º, 9º, 10º Grupos Cíveis, conforme disposição do artigo 11, § 2º, da Resolução n.º 01/98, com redação dada pela Resolução n.º 01/15 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:
  • Competência interna do Poder Judiciário para análise da existência, validade e eficácia da convenção arbitral- Alegação da parte de continência entre ação declaratória de ilegalidade do exercício de direito de retirada e ação declaratória de ineficácia de cláusula arbitral. Competência das Câmaras integrantes dos 6º, 8º, 9º, 10º Grupos Cíveis, conforme disposição do artigo 11, § 2º, da Resolução n.º 01/98, com redação dada pela Resolução n.º 01/15 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/3038-alegacao-da-parte-de-continencia-entre-acao-declaratoria-de-ilegalidade-do-exercicio-de-direito-de-retirada-e-acao-declaratoria-de-ineficacia-de-clausula-arbitral-competencia-das-camaras-integrantes-dos-6-8-9-10-grupos-civeis-conforme-disposicao-do-artigo-11-2-da-resolucao-n-01-98-com-redacao-dada-pela-resolucao-n-01-15-do-orgao-especial-do-tribunal-de-justica-do-estado-do-rio-grande-do-sul.html