Jurisprudência

A Resolução n° 709/2015 confere competência para as Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo do julgamento de todas as ações relacionadas à Lei da Arbitragem:
  • Competência interna do Poder Judiciário para apreciação de tutela de urgência - Competência interna do Poder Judiciário para ação de cumprimento (execução) de sentença arbitral- A Resolução n° 709/2015 confere competência para as Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo do julgamento de todas as ações relacionadas à Lei da Arbitragem:
  • Competência interna do Poder Judiciário para apreciação de tutela de urgência - Competência interna do Poder Judiciário para ação de cumprimento (execução) de sentença arbitral- A Resolução n° 709/2015 confere competência para as Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo do julgamento de todas as ações relacionadas à Lei da Arbitragem:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/2975-a-resolucao-n-709-2015-confere-competencia-para-as-varas-de-falencias-e-recuperacoes-judiciais-da-comarca-de-sao-paulo-do-julgamento-de-todas-as-acoes-relacionadas-a-lei-da-arbitragem.html?category_id=201