Jurisprudência

A concessão de medidas de urgência pelo Poder Judiciário anteriormente à instituição da arbitragem deve restringir-se a casos “extremamente graves” para evitar um “hibridismo de jurisdições” e para que o Poder Judiciário não se torne uma “instância preparadora da arbitragem”:
  • Denegação de medidas de urgência propostas diretamente ao Poder Judiciário- A concessão de medidas de urgência pelo Poder Judiciário anteriormente à instituição da arbitragem deve restringir-se a casos “extremamente graves” para evitar um “hibridismo de jurisdições” e para que o Poder Judiciário não se torne uma “instância preparadora da arbitragem”:
  • Denegação de medidas de urgência propostas diretamente ao Poder Judiciário- A concessão de medidas de urgência pelo Poder Judiciário anteriormente à instituição da arbitragem deve restringir-se a casos “extremamente graves” para evitar um “hibridismo de jurisdições” e para que o Poder Judiciário não se torne uma “instância preparadora da arbitragem”:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/2831-a-concessao-de-medidas-de-urgencia-pelo-poder-judiciario-anteriormente-a-instituicao-da-arbitragem-deve-restringir-se-a-casos-extremamente-graves-para-evitar-um-hibridismo-de-jurisdicoes-e-para-que-o-poder-judiciario-nao-se-torne-uma-instancia-preparadora-da-arbitragem.html