Impossibilidade de impetração de mandado de segurança contra ordens processuais emitidas por árbitros em procedimento arbitral no CAM-CCBC. Via inadequada, tendo em vista que os atos apontados não foram emanados de autoridade pública. Controle da sentença arbitral é feito somente ao final do procedimento arbitral, pela via da ação de nulidade:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/2785-impossibilidade-de-impetracao-de-mandado-de-seguranca-contra-ordens-processuais-emitidas-por-arbitros-em-procedimento-arbitral-no-cam-ccbc-via-inadequada-tendo-em-vista-que-os-atos-apontados-nao-foram-emanados-de-autoridade-publica-controle-da-sentenca-arbitral-e-feito-somente-ao-final-do-procedimento-arbitral-pela-via-da-acao-de-nulidade.html