Jurisprudência

A prolação de sentença arbitral não retira das partes a faculdade de transacionarem acerca dos interesses envolvidos, prevalecendo assim o pactuado no posterior termo de confissão de dívida:
  • Alteração do conteúdo da sentença arbitral em face de posterior ajuste entre as partes- A prolação de sentença arbitral não retira das partes a faculdade de transacionarem acerca dos interesses envolvidos, prevalecendo assim o pactuado no posterior termo de confissão de dívida:
  • Alteração do conteúdo da sentença arbitral em face de posterior ajuste entre as partes- A prolação de sentença arbitral não retira das partes a faculdade de transacionarem acerca dos interesses envolvidos, prevalecendo assim o pactuado no posterior termo de confissão de dívida:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/2666-a-prolacao-de-sentenca-arbitral-nao-retira-das-partes-a-faculdade-de-transacionarem-acerca-dos-interesses-envolvidos-prevalecendo-assim-o-pactuado-no-posterior-termo-de-confissao-de-divida.html