Impugnação ao cumprimento de sentença recebida como exceção de pré-executividade pela ausência de garantia. “Não se pode conhecer dos pedidos relativos à nulidade da sentença arbitral, quando as aduções restringem-se a rediscutir seu mérito e não se tratam de matérias de ordem pública, de forma que deveriam ser arguidas em ação autônoma, nos moldes do art. 33, §1.”:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/2630-impugnacao-ao-cumprimento-de-sentenca-recebida-como-excecao-de-pre-executividade-pela-ausencia-de-garantia-nao-se-pode-conhecer-dos-pedidos-relativos-a-nulidade-da-sentenca-arbitral-quando-as-aducoes-restringem-se-a-rediscutir-seu-merito-e-nao-se-tratam-de-materias-de-ordem-publica-de-forma-que-deveriam-ser-arguidas-em-acao-autonoma-nos-moldes-do-art-33-1.html