Jurisprudência

Ação anulatória de sentença arbitral. Descabimento da alegação de incompetência da árbitra substituta, quando a mesma já havia instruído o procedimento arbitral sem impugnação. Autora da ação anulatória que deveria ter impugnado a árbitra no próprio procedimento arbitral:
  • Momento da arguição de imparcialidade e suspeição dos árbitros ou de irregularidade da convenção arbitral- Ação anulatória de sentença arbitral. Descabimento da alegação de incompetência da árbitra substituta, quando a mesma já havia instruído o procedimento arbitral sem impugnação. Autora da ação anulatória que deveria ter impugnado a árbitra no próprio procedimento arbitral:
  • Momento da arguição de imparcialidade e suspeição dos árbitros ou de irregularidade da convenção arbitral- Ação anulatória de sentença arbitral. Descabimento da alegação de incompetência da árbitra substituta, quando a mesma já havia instruído o procedimento arbitral sem impugnação. Autora da ação anulatória que deveria ter impugnado a árbitra no próprio procedimento arbitral:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/2566-acao-anulatoria-de-sentenca-arbitral-descabimento-da-alegacao-de-incompetencia-da-arbitra-substituta-quando-a-mesma-ja-havia-instruido-o-procedimento-arbitral-sem-impugnacao-autora-da-acao-anulatoria-que-deveria-ter-impugnado-a-arbitra-no-proprio-procedimento-arbitral.html