O ordenamento jurídico brasileiro proíbe a importação de pneus usados e remodelados/remoldados. A única exceção à tal proibição é imposta pela decisão do Tribunal Arbitral ad hoc do MERCOSUL que permite a importação de pneus remoldados/remodelados entre seus países-membros e vincula o Estado brasileiro:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/256-o-ordenamento-juridico-brasileiro-proibe-a-importacao-de-pneus-usados-e-remodelados-remoldados-a-unica-excecao-a-tal-proibicao-e-imposta-pela-decisao-do-tribunal-arbitral-ad-hoc-do-mercosul-que-permite-a-importacao-de-pneus-remoldados-remodelados-entre-seus-paises-membros-e-vincula-o-estado-brasileiro.html