Jurisprudência

Impossibilidade de reanálise do mérito das questões já decididas em sentença arbitral. Sentença arbitral que não analisa pedido de danos morais. Competência do juízo arbitral para análise do pedido, visto a existência de cláusula compromissória:
  • Eficácia negativa da convenção de arbitragem: extinção da ação judicial sem julgamento de mérito (exceção de arbitragem) - “Coisa julgada arbitral”: impossibilidade de revisão do mérito da sentença arbitral- Impossibilidade de reanálise do mérito das questões já decididas em sentença arbitral. O único pedido que não foi analisado em sentença arbitral foi o de danos morais, mas também este deverá ser analisado pelo juízo arbitral devido à existência de cláusula compromissória
  • Eficácia negativa da convenção de arbitragem: extinção da ação judicial sem julgamento de mérito (exceção de arbitragem) - “Coisa julgada arbitral”: impossibilidade de revisão do mérito da sentença arbitral- Impossibilidade de reanálise do mérito das questões já decididas em sentença arbitral. O único pedido que não foi analisado em sentença arbitral foi o de danos morais, mas também este deverá ser analisado pelo juízo arbitral devido à existência de cláusula compromissória

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/2553-impossibilidade-de-reanalise-do-merito-das-questoes-ja-decididas-em-sentenca-arbitral-sentenca-arbitral-que-nao-analisa-pedido-de-danos-morais-competencia-do-juizo-arbitral-para-analise-do-pedido-visto-a-existencia-de-clausula-compromissoria.html