Ação de cobrança. Contrato de adesão com cláusula compromissória. Não pode o estipulante do contrato invocar sua nulidade. Os requisitos do art. 4º, §2º, são exigidos em favor do aderente:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/2525-acao-de-cobranca-contrato-de-adesao-com-clausula-compromissoria-nao-pode-o-estipulante-do-contrato-invocar-sua-nulidade-os-requisitos-do-art-4-2-sao-exigidos-em-favor-do-aderente.html