Jurisprudência

Contrato de compra e venda de imóvel com cláusula compromissória. Validade de cláusula compromissória cheia que prescinde da assinatura de compromisso arbitral e que preenche os requisitos do art. 4º, §2º da lei 9.307/96:
  • Contratos de alienação e construção imobiliária- Contrato de compra e venda de imóvel com cláusula compromissória. Validade de cláusula compromissória cheia que prescinde da assinatura de compromisso arbitral e que preenche os requisitos do art. 4º, §2º da lei 9.307/96:
  • Contratos de alienação e construção imobiliária- Contrato de compra e venda de imóvel com cláusula compromissória. Validade de cláusula compromissória cheia que prescinde da assinatura de compromisso arbitral e que preenche os requisitos do art. 4º, §2º da lei 9.307/96:

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/2514-contrato-de-compra-e-venda-de-imovel-com-clausula-compromissoria-validade-de-clausula-compromissoria-cheia-que-prescinde-da-assinatura-de-compromisso-arbitral-e-que-preenche-os-requisitos-do-art-4-2-da-lei-9-307-96.html