Se há pedido de esclarecimentos da sentença arbitral, o trânsito em julgado só se dá após a notificação das partes sobre a decisão dos esclarecimentos. Também com esta notificação inicia-se a contagem do prazo decadencial para ação anulatória:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/2475-se-ha-pedido-de-esclarecimentos-da-sentenca-arbitral-o-transito-em-julgado-so-se-da-apos-a-notificacao-das-partes-sobre-a-decisao-dos-esclarecimentos-tambem-com-esta-notificacao-inicia-se-a-contagem-do-prazo-decadencial-para-acao-anulatoria.html?category_id=160