Jurisprudência

A impugnação ao cumprimento da decisão arbitral deve aguardar penhora ou garantia espontânea do juízo de execução. Art. 475-J, §1,° do CPC/73:
  • Cumprimento e impugnação vs. execução e embargos de sentença arbitral- A impugnação ao cumprimento da decisão arbitral deve aguardar penhora ou garantia espontânea do juízo de execução. Art. 475-J, §1,° do CPC/73:
  • Cumprimento e impugnação vs. execução e embargos de sentença arbitral- A impugnação ao cumprimento da decisão arbitral deve aguardar penhora ou garantia espontânea do juízo de execução. Art. 475-J, §1,° do CPC/73:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/2336-a-impugnacao-ao-cumprimento-da-decisao-arbitral-deve-aguardar-penhora-ou-garantia-espontanea-do-juizo-de-execucao-art-475-j-1-do-cpc-73.html