Jurisprudência

Prescrição do direito é matéria de mérito e, portanto, não pode ser rediscutida em ação anulatória ou cumprimento de sentença arbitral:
  • “Coisa julgada arbitral”: impossibilidade de revisão do mérito da sentença arbitral- Prescrição do direito é matéria de mérito e, portanto, não pode ser rediscutida em ação anulatória ou cumprimento de sentença arbitral:
  • “Coisa julgada arbitral”: impossibilidade de revisão do mérito da sentença arbitral- Prescrição do direito é matéria de mérito e, portanto, não pode ser rediscutida em ação anulatória ou cumprimento de sentença arbitral:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/2274-prescricao-do-direito-e-materia-de-merito-e-portanto-nao-pode-ser-rediscutida-em-acao-anulatoria-ou-cumprimento-de-sentenca-arbitral.html