Jurisprudência

Dissolução parcial de sociedade. Sentença arbitral que condena o sócio remanescente ao pagamento de haveres. Julgamento que extrapola o compromisso e o pedido formulado ao árbitro. O devedor dos haveres é unicamente a sociedade parcialmente dissolvida:
  • Sentença arbitral proferida fora dos limites da convenção de arbitragem ou extra/ultra petita- Dissolução parcial de sociedade. Sentença arbitral que condena o sócio remanescente ao pagamento de haveres. Julgamento que extrapola o compromisso e o pedido formulado ao árbitro. O devedor dos haveres é unicamente a sociedade parcialmente dissolvida:
  • Sentença arbitral proferida fora dos limites da convenção de arbitragem ou extra/ultra petita- Dissolução parcial de sociedade. Sentença arbitral que condena o sócio remanescente ao pagamento de haveres. Julgamento que extrapola o compromisso e o pedido formulado ao árbitro. O devedor dos haveres é unicamente a sociedade parcialmente dissolvida:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/2161-dissolucao-parcial-de-sociedade-sentenca-arbitral-que-condena-o-socio-remanescente-ao-pagamento-de-haveres-julgamento-que-extrapola-o-compromisso-e-o-pedido-formulado-ao-arbitro-o-devedor-dos-haveres-e-unicamente-a-sociedade-parcialmente-dissolvida.html