Jurisprudência

Cláusula contratual que determina a mera "preferência" pelo procedimento arbitral para dirimir futuros litígios não impede o ajuizamento de ação perante o juízo estatal:
  • Contratação que estabelece mera faculdade de utilização de arbitragem ou que a condiciona a acordo posterior- Cláusula contratual que determina a mera "preferência" pelo procedimento arbitral para dirimir futuros litígios não impede o ajuizamento de ação perante o juízo estatal:
  • Contratação que estabelece mera faculdade de utilização de arbitragem ou que a condiciona a acordo posterior- Cláusula contratual que determina a mera "preferência" pelo procedimento arbitral para dirimir futuros litígios não impede o ajuizamento de ação perante o juízo estatal:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/2008-clausula-contratual-que-determina-a-mera-preferencia-pelo-procedimento-arbitral-para-dirimir-futuros-litigios-nao-impede-o-ajuizamento-de-acao-perante-o-juizo-estatal.html