Jurisprudência

Validade da cláusula vazia que estipula que todas as controvérsias do contrato social serão resolvidas por arbitragem. Direito da parte de obter prestação jurisdicional para que seja “instituído, por sentença, o compromisso arbitral”:
  • Eficácia positiva da cláusula compromissória cheia ou vazia e necessidade de compromisso arbitral: arts. 6º e 7º da Lei de Arbitragem - Validade da cláusula vazia que estipula que todas as controvérsias do contrato social serão resolvidas por arbitragem. Direito da parte de obter prestação jurisdicional para que seja “instituído, por sentença, o compromisso arbitral”:
  • Eficácia positiva da cláusula compromissória cheia ou vazia e necessidade de compromisso arbitral: arts. 6º e 7º da Lei de Arbitragem - Validade da cláusula vazia que estipula que todas as controvérsias do contrato social serão resolvidas por arbitragem. Direito da parte de obter prestação jurisdicional para que seja “instituído, por sentença, o compromisso arbitral”:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/1978-validade-da-clausula-vazia-que-estipula-que-todas-as-controversias-do-contrato-social-serao-resolvidas-por-arbitragem-direito-da-parte-de-obter-prestacao-jurisdicional-para-que-seja-instituido-por-sentenca-o-compromisso-arbitral.html