Jurisprudência

Cláusula compromissória inserida em contrato de transporte marítimo não se aplica à ação de indenização decorrente da estadia de contêineres:
  • Matérias abrangidas pela convenção de arbitragem- Cláusula compromissória inserida em contrato de transporte marítimo não se aplica à ação de indenização decorrente da estadia de contêineres:
  • Matérias abrangidas pela convenção de arbitragem- Cláusula compromissória inserida em contrato de transporte marítimo não se aplica à ação de indenização decorrente da estadia de contêineres:

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/1944-clausula-compromissoria-inserida-em-contrato-de-transporte-maritimo-nao-se-aplica-a-acao-de-indenizacao-decorrente-da-estadia-de-conteineres.html