Jurisprudência

Indeferimento da liminar de antecipação de tutela para devolução de nome de domínio na internet e terminação de nome de e-mails. Cláusula compromissória cheia. Injustificada demora para instituição da arbitragem para julgar o mérito da controvérsia e para indicação do endereço da parte adversa na ação judicial. Antecipação do mérito da controvérsia que exigiria manifestação da outra parte. “As partes não estão autorizadas a criarem um sistema misto de competência jurisdicional, como se fosse possível contratar a arbitragem e reservar a jurisdição estatal para casos urgentes”. Prudente aguardar a citação e manifestação para melhor exame do pedido de antecipação:
  • Perda de eficácia da medida de urgência concedida pelo Poder Judiciário pelo não requerimento de instituição da arbitragem- Indeferimento da liminar de antecipação de tutela para devolução de nome de domínio na internet e terminação de nome de e-mails. Cláusula compromissória cheia. Injustificada demora para instituição da arbitragem para julgar o mérito da controvérsia e para indicação do endereço da parte adversa na ação judicial. Antecipação do mérito da controvérsia que exigiria manifestação da outra parte. “As partes não estão autorizadas a criarem um sistema misto de competência jurisdicional, como se fosse possível contratar a arbitragem e reservar a jurisdição estatal para casos urgentes”. Prudente aguardar a citação e manifestação para melhor exame do pedido de antecipação:
  • Perda de eficácia da medida de urgência concedida pelo Poder Judiciário pelo não requerimento de instituição da arbitragem- Indeferimento da liminar de antecipação de tutela para devolução de nome de domínio na internet e terminação de nome de e-mails. Cláusula compromissória cheia. Injustificada demora para instituição da arbitragem para julgar o mérito da controvérsia e para indicação do endereço da parte adversa na ação judicial. Antecipação do mérito da controvérsia que exigiria manifestação da outra parte. “As partes não estão autorizadas a criarem um sistema misto de competência jurisdicional, como se fosse possível contratar a arbitragem e reservar a jurisdição estatal para casos urgentes”. Prudente aguardar a citação e manifestação para melhor exame do pedido de antecipação:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/191-indeferimento-da-liminar-de-antecipacao-de-tutela-para-devolucao-de-nome-de-dominio-na-internet-e-terminacao-de-nome-de-e-mails-clausula-compromissoria-cheia-injustificada-demora-para-instituicao-da-arbitragem-para-julgar-o-merito-da-controversia-e-para-indicacao-do-endereco-da-parte-adversa-na-acao-judicial-antecipacao-do-merito-da-controversia-que-exigiria-manifestacao-da-outra-parte-as-partes-nao-estao-autorizadas-a-criarem-um-sistema-misto-de-competencia-jurisdicional-como-se-fosse-possivel-contratar-a-arbitragem-e-reservar-a-jurisdicao-estatal-para-casos-urgentes-prudente-aguardar-a-citacao-e-manifestacao-para-melhor-exame-do-pedido-de-antecipacao.html