Jurisprudência

Havendo decisão do tribunal arbitral pela ausência de jurisdição em relação a uma das partes do litígio, é impossível ao Poder Judiciário derrogar a sua jurisdição:
  • Alcance da convenção de arbitragem a outros contratos, terceiros, cessionários e sucessores- Havendo decisão do tribunal arbitral pela ausência de jurisdição em relação a uma das partes do litígio, é impossível ao Poder Judiciário derrogar a sua jurisdição:
  • Alcance da convenção de arbitragem a outros contratos, terceiros, cessionários e sucessores- Havendo decisão do tribunal arbitral pela ausência de jurisdição em relação a uma das partes do litígio, é impossível ao Poder Judiciário derrogar a sua jurisdição:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/1909-havendo-decisao-do-tribunal-arbitral-pela-ausencia-de-jurisdicao-em-relacao-a-uma-das-partes-do-litigio-e-impossivel-ao-poder-judiciario-derrogar-a-sua-jurisdicao.html