Contrato com cláusula compromissória firmado somente entre segurado e terceiro causador do dano. Ação regressiva da seguradora sub-rogada nos direitos do segurado. Transmissibilidade da convenção de arbitragem por meio de sub-rogação da seguradora nos direitos e ações do segurado, à luz do art. 786 do Código Civil. Pretensão de seguradora contra o terceiro que está sujeito à cláusula compromissória:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/1863-contrato-com-clausula-compromissoria-firmado-somente-entre-segurado-e-terceiro-causador-do-dano-acao-regressiva-da-seguradora-sub-rogada-nos-direitos-do-segurado-transmissibilidade-da-convencao-de-arbitragem-por-meio-de-sub-rogacao-da-seguradora-nos-direitos-e-acoes-do-segurado-a-luz-do-art-786-do-codigo-civil-pretensao-de-seguradora-contra-o-terceiro-que-esta-sujeito-a-clausula-compromissoria.html?category_id=251