Jurisprudência

Transcorridos dois anos do ajuizamento da medida de urgência sem que a parte tenha tomado a iniciativa de iniciar o procedimento arbitral deve ser determinada a extinção da medida de urgência perante o juízo estatal:
  • Perda de eficácia da medida de urgência concedida pelo Poder Judiciário pelo não requerimento de instituição da arbitragem- Transcorridos dois anos do ajuizamento da medida de urgência sem que a parte tenha tomado a iniciativa de iniciar o procedimento arbitral deve ser determinada a extinção da medida de urgência perante o juízo estatal:
  • Perda de eficácia da medida de urgência concedida pelo Poder Judiciário pelo não requerimento de instituição da arbitragem- Transcorridos dois anos do ajuizamento da medida de urgência sem que a parte tenha tomado a iniciativa de iniciar o procedimento arbitral deve ser determinada a extinção da medida de urgência perante o juízo estatal:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/186-transcorridos-dois-anos-do-ajuizamento-da-medida-de-urgencia-sem-que-a-parte-tenha-tomado-a-iniciativa-de-iniciar-o-procedimento-arbitral-deve-ser-determinada-a-extincao-da-medida-de-urgencia-perante-o-juizo-estatal.html