Jurisprudência

O indeferimento de liminar não enseja a contagem do prazo do art. 806 do CPC/73 para a instituição do procedimento arbitral pela parte interessada. “Com o fim de evitar o demorado e custoso procedimento arbitral”, oportunizada às partes a participação de audiência de conciliação:
  • Perda de eficácia da medida de urgência concedida pelo Poder Judiciário pelo não requerimento de instituição da arbitragem- O indeferimento de liminar não enseja a contagem do prazo do art. 806 do CPC/73 para a instituição do procedimento arbitral pela parte interessada. “Com o fim de evitar o demorado e custoso procedimento arbitral”, oportunizada às partes a participação de audiência de conciliação:
  • Perda de eficácia da medida de urgência concedida pelo Poder Judiciário pelo não requerimento de instituição da arbitragem- O indeferimento de liminar não enseja a contagem do prazo do art. 806 do CPC/73 para a instituição do procedimento arbitral pela parte interessada. “Com o fim de evitar o demorado e custoso procedimento arbitral”, oportunizada às partes a participação de audiência de conciliação:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/185-o-indeferimento-de-liminar-nao-enseja-a-contagem-do-prazo-do-art-806-do-cpc-73-para-a-instituicao-do-procedimento-arbitral-pela-parte-interessada-com-o-fim-de-evitar-o-demorado-e-custoso-procedimento-arbitral-oportunizada-as-partes-a-participacao-de-audiencia-de-conciliacao.html