Ação anulatória e execução de sentença arbitral. Possibilidade de suspensão da execução. Alegação de ofensa ao contraditório no procedimento arbitral. A norma do art. 585, §1º, CPC impede a extinção do processo por carência de ação, mas não obsta a concessão de medida de caráter cautelar:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/1817-acao-anulatoria-e-execucao-de-sentenca-arbitral-possibilidade-de-suspensao-da-execucao-alegacao-de-ofensa-ao-contraditorio-no-procedimento-arbitral-a-norma-do-art-585-1-cpc-impede-a-extincao-do-processo-por-carencia-de-acao-mas-nao-obsta-a-concessao-de-medida-de-carater-cautelar.html