O acolhimento de exceção de arbitragem produz coisa julgada formal. Propositura de ação judicial que visa a rediscutir a cláusula compromissória. Extinção da ação sem resolução de mérito (art. 485, VII, do CPC/2015). A existência de cláusula compromissória, cuja validade fora reconhecida na decisão anterior, impõe extinção da nova demanda tratando da mesma matéria, em face de violação da coisa julgada formal:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/1778-o-acolhimento-de-excecao-de-arbitragem-produz-coisa-julgada-formal-propositura-de-acao-judicial-que-visa-a-rediscutir-a-clausula-compromissoria-extincao-da-acao-sem-resolucao-de-merito-art-485-vii-do-cpc-2015-a-existencia-de-clausula-compromissoria-cuja-validade-fora-reconhecida-na-decisao-anterior-impoe-extincao-da-nova-demanda-tratando-da-mesma-materia-em-face-de-violacao-da-coisa-julgada-formal.html