Jurisprudência

Devedora que defende a extinção de feito executivo em face de convenção de arbitragem. Matéria que não pode ser reconhecida de ofício e deveria ter sito aventada como preliminar pela defesa que incumbia, à época, ao curador especial:
  • Impossibilidade de conhecimento de ofício da convenção de arbitragem- Devedora que defende a extinção de feito executivo em face de convenção de arbitragem. Matéria que não pode ser reconhecida de ofício e deveria ter sito aventada como preliminar pela defesa que incumbia, à época, ao curador especial:
  • Impossibilidade de conhecimento de ofício da convenção de arbitragem- Devedora que defende a extinção de feito executivo em face de convenção de arbitragem. Matéria que não pode ser reconhecida de ofício e deveria ter sito aventada como preliminar pela defesa que incumbia, à época, ao curador especial:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/1774-devedora-que-defende-a-extincao-de-feito-executivo-em-face-de-convencao-de-arbitragem-materia-que-nao-pode-ser-reconhecida-de-oficio-e-deveria-ter-sito-aventada-como-preliminar-pela-defesa-que-incumbia-a-epoca-ao-curador-especial.html