Improcede a argumentação de que a cláusula compromissória poderia ser conhecida de ofício, em razão do art. 301, §4º do CPC/73 referir-se apenas ao compromisso arbitral:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/1770-improcede-a-argumentacao-de-que-a-clausula-compromissoria-poderia-ser-conhecida-de-oficio-em-razao-do-art-301-4-do-cpc-73-referir-se-apenas-ao-compromisso-arbitral.html