Jurisprudência

“Impossível a concessão de cautela que somente conserva sua eficácia na pendência do processo principal, nos temos do artigo 807 do CPC, mesmo que o procedimento cautelar tenha sido iniciado antes da publicação do laudo arbitral”:
  • Perda de eficácia ou de objeto da medida de urgência- “Impossível a concessão de cautela que somente conserva sua eficácia na pendência do processo principal, nos temos do artigo 807 do CPC, mesmo que o procedimento cautelar tenha sido iniciado antes da publicação do laudo arbitral”:
  • Perda de eficácia ou de objeto da medida de urgência- “Impossível a concessão de cautela que somente conserva sua eficácia na pendência do processo principal, nos temos do artigo 807 do CPC, mesmo que o procedimento cautelar tenha sido iniciado antes da publicação do laudo arbitral”:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/171-impossivel-a-concessao-de-cautela-que-somente-conserva-sua-eficacia-na-pendencia-do-processo-principal-nos-temos-do-artigo-807-do-cpc-mesmo-que-o-procedimento-cautelar-tenha-sido-iniciado-antes-da-publicacao-do-laudo-arbitral.html