Jurisprudência

Controvérsia a respeito da convenção de arbitragem deve ser solucionada pelos árbitros, na forma do art. 8º ou art. 20 da Lei de Arbitragem. Extinção da ação, sem resolução de mérito:
  • Kompetenz-kompetenz e “anti-suit injunctions” (medidas para suspender ou extinguir procedimento arbitral)- Controvérsia a respeito da convenção de arbitragem deve ser solucionada pelos árbitros, na forma do art. 8º ou art. 20 da Lei de Arbitragem. Extinção da ação, sem resolução de mérito:
  • Kompetenz-kompetenz e “anti-suit injunctions” (medidas para suspender ou extinguir procedimento arbitral)- Controvérsia a respeito da convenção de arbitragem deve ser solucionada pelos árbitros, na forma do art. 8º ou art. 20 da Lei de Arbitragem. Extinção da ação, sem resolução de mérito:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/1680-controversia-a-respeito-da-convencao-de-arbitragem-deve-ser-solucionada-pelos-arbitros-na-forma-do-art-8-ou-art-20-da-lei-de-arbitragem-extincao-da-acao-sem-resolucao-de-merito.html?category_id=3272