Jurisprudência

A cláusula compromissória na convenção de condomínio “se aplica apenas às questões referentes aos débitos e relação entre condôminos, não atingindo ações de indenização por danos morais”. Possibilidade de julgamento da ação de indenização por danos morais pelo Poder Judiciário:
  • Matérias abrangidas pela convenção de arbitragem - Convenção de condomínio- A cláusula compromissória na convenção de condomínio “se aplica apenas às questões referentes aos débitos e relação entre condôminos, não atingindo ações de indenização por danos morais”. Possibilidade de julgamento da ação de indenização por danos morais pelo Poder Judiciário:
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/1634-a-clausula-compromissoria-na-convencao-de-condominio-se-aplica-apenas-as-questoes-referentes-aos-debitos-e-relacao-entre-condominos-nao-atingindo-acoes-de-indenizacao-por-danos-morais-possibilidade-de-julgamento-da-acao-de-indenizacao-por-danos-morais-pelo-poder-judiciario.html