Jurisprudência

Contrato de franquia. A cláusula compromissória deve ser estabelecida em documento apartado, em negrito e com ciência e aquiescência expressa do aderente, não podendo prevalecer se o contrato traz cláusula de eleição de foro clara e precisa. Ineficácia da cláusula compromissória por falta da concordância expressa na forma do §2º do art. 4º:
  • Contratos de franquia- Contrato de franquia. A cláusula compromissória deve ser estabelecida em documento apartado, em negrito e com ciência e aquiescência expressa do aderente, não podendo prevalecer se o contrato traz cláusula de eleição de foro clara e precisa. Ineficácia da cláusula compromissória por falta da concordância expressa na forma do §2º do art. 4º:
  • Contratos de franquia- Contrato de franquia. A cláusula compromissória deve ser estabelecida em documento apartado, em negrito e com ciência e aquiescência expressa do aderente, não podendo prevalecer se o contrato traz cláusula de eleição de foro clara e precisa. Ineficácia da cláusula compromissória por falta da concordância expressa na forma do §2º do art. 4º:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/1603-contrato-de-franquia-a-clausula-compromissoria-deve-ser-estabelecida-em-documento-apartado-em-negrito-e-com-ciencia-e-aquiescencia-expressa-do-aderente-nao-podendo-prevalecer-se-o-contrato-traz-clausula-de-eleicao-de-foro-clara-e-precisa-ineficacia-da-clausula-compromissoria-por-falta-da-concordancia-expressa-na-forma-do-2-do-art-4.html