Concessão de liminar em sede de ação exibitória com determinação de exibição do original do acordo de quotistas com cláusula compromissória e interrupção do procedimento arbitral concomitante. Alegações de incompetência absoluta da justiça comum e pedido de remessa dos autos à câmara arbitral (CAM-FIEP) não abordadas na decisão recorrida e cuja análise em segundo grau (agravo de instrumento) configuraria supressão de instância. Cassação da liminar tão-somente quanto à interrupção do procedimento arbitral, pois a verificação da existência, validade e eficácia de cláusula compromissória deve ser previamente submetida ao tribunal arbitral:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/1572-concessao-de-liminar-em-sede-de-acao-exibitoria-com-determinacao-de-exibicao-do-original-do-acordo-de-quotistas-com-clausula-compromissoria-e-interrupcao-do-procedimento-arbitral-concomitante-alegacoes-de-incompetencia-absoluta-da-justica-comum-e-pedido-de-remessa-dos-autos-a-camara-arbitral-cam-fiep-nao-abordadas-na-decisao-recorrida-e-cuja-analise-em-segundo-grau-agravo-de-instrumento-configuraria-supressao-de-instancia-cassacao-da-liminar-tao-somente-quanto-a-interrupcao-do-procedimento-arbitral-pois-a-verificacao-da-existencia-validade-e-eficacia-de-clausula-compromissoria-deve-ser-previamente-submetida-ao-tribunal-arbitral.html