Contrato de compra e venda de ações a preço variável com cláusula compromissória. Propositura de execução pela credora. Instituição de procedimento arbitral pela devedora no qual o Tribunal já reconheceu sua competência. Princípio kompetenz-kompetenz. Descabimento do seguimento de embargos de devedor. Matéria objeto do procedimento arbitral. Após a penhora, “o juízo da execução deve suspender seu curso, como o faria se embargos do devedor tivessem sido opostos”. Medida cautelar concedendo efeito suspensivo ao REsp suspendendo a execução judicial:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/1561-contrato-de-compra-e-venda-de-acoes-a-preco-variavel-com-clausula-compromissoria-propositura-de-execucao-pela-credora-instituicao-de-procedimento-arbitral-pela-devedora-no-qual-o-tribunal-ja-reconheceu-sua-competencia-principio-kompetenz-kompetenz-descabimento-do-seguimento-de-embargos-de-devedor-materia-objeto-do-procedimento-arbitral-apos-a-penhora-o-juizo-da-execucao-deve-suspender-seu-curso-como-o-faria-se-embargos-do-devedor-tivessem-sido-opostos-medida-cautelar-concedendo-efeito-suspensivo-ao-resp-suspendendo-a-execucao-judicial.html