Jurisprudência

Declaração de ineficácia de cláusula compromissória inserta em contrato de adesão pelo não preenchimento dos requisitos do art. 4ª, §2º. Reconhecimento de compromisso arbitral firmado pelas partes, posteriormente ao ajuizamento da ação judicial, o que impõe a extinção, sem resolução de mérito, do feito judicial:
  • Contratos de adesão- Declaração de ineficácia de cláusula compromissória inserta em contrato de adesão pelo não preenchimento dos requisitos do art. 4ª, §2º. Reconhecimento de compromisso arbitral firmado pelas partes, posteriormente ao ajuizamento da ação judicial, o que impõe a extinção, sem resolução de mérito, do feito judicial:
  • Contratos de adesão- Declaração de ineficácia de cláusula compromissória inserta em contrato de adesão pelo não preenchimento dos requisitos do art. 4ª, §2º. Reconhecimento de compromisso arbitral firmado pelas partes, posteriormente ao ajuizamento da ação judicial, o que impõe a extinção, sem resolução de mérito, do feito judicial:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/1448-declaracao-de-ineficacia-de-clausula-compromissoria-inserta-em-contrato-de-adesao-pelo-nao-preenchimento-dos-requisitos-do-art-4-2-reconhecimento-de-compromisso-arbitral-firmado-pelas-partes-posteriormente-ao-ajuizamento-da-acao-judicial-o-que-impoe-a-extincao-sem-resolucao-de-merito-do-feito-judicial.html