O prazo decadencial de 90 dias para a ação declaratória de nulidade de sentença arbitral parcial começa a contar quando de sua prolação, não da sentença arbitral final. Decadência da ação anulatória que ataca tão-somente a sentença arbitral parcial de indeferimento do pedido de intervenção de terceiro (Petrobrás) na arbitragem que tratava do repasse de gastos com ICMS em contrato de compra e venda de gás natural. Reforma da decisão recorrida, que havia determinado a anulação do procedimento arbitral e seu reinício:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/1433-o-prazo-decadencial-de-90-dias-para-a-acao-declaratoria-de-nulidade-de-sentenca-arbitral-parcial-comeca-a-contar-quando-de-sua-prolacao-nao-da-sentenca-arbitral-final-decadencia-da-acao-anulatoria-que-ataca-tao-somente-a-sentenca-arbitral-parcial-de-indeferimento-do-pedido-de-intervencao-de-terceiro-petrobras-na-arbitragem-que-tratava-do-repasse-de-gastos-com-icms-em-contrato-de-compra-e-venda-de-gas-natural-reforma-da-decisao-recorrida-que-havia-determinado-a-anulacao-do-procedimento-arbitral-e-seu-reinicio.html