Jurisprudência

Invocação de nulidade da sentença arbitral em sede de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral após transcurso do prazo decadencial de 90 dias previsto para propositura de ação de nulidade. Decadência observada:
  • “Trânsito em julgado” da sentença arbitral e prazo decadencial para o seu controle judicial- Invocação de nulidade da sentença arbitral em sede de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral após transcurso do prazo decadencial de 90 dias previsto para propositura de ação de nulidade. Decadência observada:
  • “Trânsito em julgado” da sentença arbitral e prazo decadencial para o seu controle judicial- Invocação de nulidade da sentença arbitral em sede de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral após transcurso do prazo decadencial de 90 dias previsto para propositura de ação de nulidade. Decadência observada:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/1428-invocacao-de-nulidade-da-sentenca-arbitral-em-sede-de-impugnacao-ao-cumprimento-de-sentenca-arbitral-apos-transcurso-do-prazo-decadencial-de-90-dias-previsto-para-propositura-de-acao-de-nulidade-decadencia-observada.html