Jurisprudência

Cabimento da multa após o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo, contados da citação ou do comparecimento espontâneo da parte executada aos autos:
  • Multa do art. 475-J do CPC/73 no cumprimento da sentença arbitral- Cabimento da multa após o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo, contados após o comparecimento espontâneo da parte executada aos autos:
  • Multa do art. 475-J do CPC/73 no cumprimento da sentença arbitral- Cabimento da multa após o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo, contados após o comparecimento espontâneo da parte executada aos autos:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/1390-cabimento-da-multa-apos-o-decurso-do-prazo-de-15-dias-para-pagamento-espontaneo-contados-da-citacao-ou-do-comparecimento-espontaneo-da-parte-executada-aos-autos.html