Jurisprudência

A multa por não pagamento espontâneo de condenação no prazo de 15 dias também pode ser aplicada no caso de sentença arbitral. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo (Tema 893), e forma uma nova jurisprudência, de modo a consolidar decisões isoladas:
  • Multa judicial na ação de cumprimento de sentença arbitral- A multa por não pagamento espontâneo de condenação no prazo de 15 dias também pode ser aplicada no caso de sentença arbitral. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo (Tema 893), e forma uma nova jurisprudência, de modo a consolidar decisões isoladas:
  • Multa judicial na ação de cumprimento de sentença arbitral- A multa por não pagamento espontâneo de condenação no prazo de 15 dias também pode ser aplicada no caso de sentença arbitral. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo (Tema 893), e forma uma nova jurisprudência, de modo a consolidar decisões isoladas:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/1388-a-multa-por-nao-pagamento-espontaneo-de-condenacao-no-prazo-de-15-dias-tambem-pode-ser-aplicada-no-caso-de-sentenca-arbitral-a-decisao-e-da-corte-especial-do-superior-tribunal-de-justica-stj-em-julgamento-de-recurso-repetitivo-tema-893-e-forma-uma-nova-jurisprudencia-de-modo-a-consolidar-decisoes-isoladas.html