A ausência de fixação de honorários advocatícios não é fundamento suficiente para que seja atribuído efeito suspensivo à execução, “tendo em vista que são estes devidos, a teor do artigo 20, §4º, do CPC, não importando se foram ou não arbitrados in limine litis“:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/1353-a-ausencia-de-fixacao-de-honorarios-advocaticios-nao-e-fundamento-suficiente-para-que-seja-atribuido-efeito-suspensivo-a-execucao-tendo-em-vista-que-sao-estes-devidos-a-teor-do-artigo-20-4-do-cpc-nao-importando-se-foram-ou-nao-arbitrados-in-limine-litis.html