Sentença judicial, em sede de impugnação, que reconhece o excesso no cumprimento de sentença arbitral julgada à revelia. Possibilidade de exame de novas provas, nos termos dos arts. 754 e 475-L do CPC/73, para determinar o início do cálculo da condenação da sentença arbitral. Mera adequação dos valores da execução que não retira a validade sentença arbitral:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/1335-sentenca-judicial-em-sede-de-impugnacao-que-reconhece-o-excesso-no-cumprimento-de-sentenca-arbitral-julgada-a-revelia-possibilidade-de-exame-de-novas-provas-nos-termos-dos-arts-754-e-475-l-do-cpc-73-para-determinar-o-inicio-do-calculo-da-condenacao-da-sentenca-arbitral-mera-adequacao-dos-valores-da-execucao-que-nao-retira-a-validade-sentenca-arbitral.html