Jurisprudência

Lei do Petróleo (Lei 9.478/97), art. 43, X. Para efeitos de arbitragem, o artigo não se aplica ao contrato firmado antes da sua vigência:
  • Arbitragem obrigatória imposta por lei ou determinação estatal - Lei do Petróleo (Lei 9.478/97), art. 43, X. Para efeitos de arbitragem, o artigo não se aplica ao contrato firmado antes da sua vigência:
  • Arbitragem obrigatória imposta por lei ou determinação estatal - Lei do Petróleo (Lei 9.478/97), art. 43, X. Para efeitos de arbitragem, o artigo não se aplica ao contrato firmado antes da sua vigência:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/1313-lei-do-petroleo-lei-9-478-97-art-43-x-para-efeitos-de-arbitragem-o-artigo-nao-se-aplica-ao-contrato-firmado-antes-da-sua-vigencia.html