É exigível a cobrança das taxas judiciárias para ajuizamento de cumprimento de sentença arbitral. “Conquanto a lei atribua à sentença arbitral a qualidade de título executivo judicial (art. 475-N, IV, CPC), o ajuizamento de ação executiva de sentença arbitral pressupõe a prestação de serviços pelo Poder Judiciário, que deve ser, para tanto, remunerado à luz da Lei Estadual 11.608/03”:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/1299-e-exigivel-a-cobranca-das-taxas-judiciarias-para-ajuizamento-de-cumprimento-de-sentenca-arbitral-conquanto-a-lei-atribua-a-sentenca-arbitral-a-qualidade-de-titulo-executivo-judicial-art-475-n-iv-cpc-o-ajuizamento-de-acao-executiva-de-sentenca-arbitral-pressupoe-a-prestacao-de-servicos-pelo-poder-judiciario-que-deve-ser-para-tanto-remunerado-a-luz-da-lei-estadual-11-608-03.html