Jurisprudência

Extinção da ação judicial de liquidação e dissolução de sociedade, ainda que a cláusula compromissória preveja que o tribunal arbitral terá sede em estado diferente da sede e bens da sociedade:
  • Eficácia negativa da convenção de arbitragem: extinção da ação judicial sem julgamento de mérito (exceção de arbitragem)- Extinção da ação judicial de liquidação e dissolução de sociedade, ainda que a cláusula compromissória preveja que o tribunal arbitral terá sede em estado diferente da sede e bens da sociedade:
  • Eficácia negativa da convenção de arbitragem: extinção da ação judicial sem julgamento de mérito (exceção de arbitragem)- Extinção da ação judicial de liquidação e dissolução de sociedade, ainda que a cláusula compromissória preveja que o tribunal arbitral terá sede em estado diferente da sede e bens da sociedade:

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/1245-extincao-da-acao-judicial-de-liquidacao-e-dissolucao-de-sociedade-ainda-que-a-clausula-compromissoria-preveja-que-o-tribunal-arbitral-tera-sede-em-estado-diferente-da-sede-e-bens-da-sociedade.html